Está sendo executado por uma dívida indevida, cobrada a maior, por cheque ou nota promissória? Nem toda cobrança é válida — e a defesa tem prazo curto. Análise técnica do título, do valor e da melhor estratégia para o seu caso.
Responda sim ou não a cada pergunta. Ao final, você recebe um diagnóstico com o nível de atenção da sua cobrança e pode enviar o resumo direto para a advogada — sem compromisso.
Responda com base no que você sabe hoje. Cada resposta ajusta o resultado ao lado.
Diagnóstico meramente ilustrativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem promessa de resultado — a existência de vício e as chances de defesa dependem da análise dos documentos, do título e do processo em cada caso concreto.
Cada tipo de cobrança e de título abre discussões próprias. Estas são as principais frentes analisadas na defesa de execuções cíveis:
Dívida já paga, cobrada em duplicidade, de pessoa errada ou sem origem legítima. Quando a cobrança não corresponde a uma obrigação real, ela pode ser afastada — e, em casos previstos em lei, gerar direito à repetição do que foi pago a mais.
Analisar minha cobrançaJuros acima do contratado, correção equivocada, encargos abusivos ou pagamentos parciais não abatidos inflam a dívida. O excesso de execução pode ser questionado nos embargos — e, quando evidente, por exceção de pré-executividade.
Revisar o valorO cheque é regido pela Lei nº 7.357/85: tem prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em praças diferentes) e prescrição da execução em 6 meses. Vencidos os prazos, ele perde a força executiva. Entre quem negociou, ainda cabe discutir a causa da dívida.
Verificar o chequeA nota promissória também tem requisitos de validade e prazo de prescrição. Título preenchido de forma irregular, com valor em branco abusivamente completado ou já prescrito pode ter sua força executiva questionada — e a dívida discutida em sua origem.
Analisar a promissóriaQuando um título é repassado a terceiro por endosso, a discussão da causa fica mais restrita — mas não desaparece. Endosso fora do prazo, sem os requisitos legais ou feito por portador de má-fé pode ser oposto, reabrindo a defesa quanto à origem da dívida.
Verificar o endossoCheque dado por negócio que não se concretizou — mercadoria não entregue, serviço não prestado, contrato desfeito — pode ter a cobrança discutida entre as partes originais. Contra o portador de boa-fé a regra é o pagamento; contra o portador de má-fé, a exceção pode ser oposta.
Discutir a origemConte a situação: cobrança recebida, citação, cheque ou nota promissória em execução. Se tiver o título ou os documentos do processo, melhor ainda.
Karoline examina o documento, os valores, os prazos de apresentação e prescrição e o andamento do processo para mapear vícios e caminhos de defesa.
Você recebe um panorama claro: riscos, defesas possíveis (embargos, exceção de pré-executividade) e custos — para decidir com segurança, sem juridiquês.
Advocacia empresarial com atuação em cobranças e execuções cíveis. Trabalho técnico e próximo na defesa de quem é cobrado indevidamente — da análise do título e do valor à apresentação de embargos e exceção de pré-executividade.
Na execução por título extrajudicial, o executado é citado para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC/2015). O prazo para apresentar embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação (art. 915). Não é preciso garantir o juízo para embargar. Por isso a análise imediata do título e dos prazos é essencial.
Sim. A cobrança a maior — juros indevidos, correção equivocada, encargos abusivos ou pagamentos já feitos que não foram abatidos — pode ser discutida nos embargos à execução. Quando o excesso é evidente e comprovável de plano, também cabe exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantia.
Depende dos prazos da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85). O cheque tem prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em praças diferentes) e prescrição da execução de 6 meses contados do fim do prazo de apresentação. Vencidos esses prazos, o cheque perde a força de título executivo — embora a dívida ainda possa ser cobrada por outras vias, com discussão da causa.
Entre as partes que negociaram diretamente, sim: é possível discutir a causa (o negócio que originou o título), inclusive alegar que o cheque não tinha lastro comercial ou que a mercadoria não foi entregue. Contra terceiro de boa-fé que recebeu o título por endosso, a discussão da causa é mais restrita — mas o endosso de má-fé é exceção que pode ser oposta.
São a defesa própria do executado na execução por título extrajudicial: uma ação em que se discute amplamente a cobrança — do valor à validade do título. O prazo é de 15 dias (art. 915 do CPC/2015) e, na regra atual, independem de penhora, depósito ou caução. Quando a matéria é reconhecível de imediato, a exceção de pré-executividade pode ser um caminho mais rápido.
O escritório fica no Centro de Blumenau/SC, mas o atendimento é digital e alcança pessoas e empresas de toda a região e de outros estados. Ações de execução e cobrança podem ser acompanhadas de forma remota, com a mesma proximidade.
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