Defesa de cobranças

Advogado para Execução em Blumenau — Defesa de Cobranças

Está sendo executado por uma dívida indevida, cobrada a maior, por cheque ou nota promissória? Nem toda cobrança é válida — e a defesa tem prazo curto. Análise técnica do título, do valor e da melhor estratégia para o seu caso.

OAB/SC 58.970
Centro · Blumenau/SC
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Karoline Moser, advogada em Blumenau, atuante na defesa de cobranças e execuções cíveis
Karoline MoserOAB/SC 58.970 · Direito Empresarial
15 dias
é o prazo para opor embargos à execução (CPC/2015, art. 915)
3 dias
é o prazo para pagar após a citação na execução de título extrajudicial (art. 829)
6 meses
é o prazo de prescrição da execução do cheque (Lei nº 7.357/85)
30/60 dias
é o prazo de apresentação do cheque na mesma ou em outra praça
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Sua cobrança tem vício?

Responda sim ou não a cada pergunta. Ao final, você recebe um diagnóstico com o nível de atenção da sua cobrança e pode enviar o resumo direto para a advogada — sem compromisso.

Diagnóstico da cobrança

Responda com base no que você sabe hoje. Cada resposta ajusta o resultado ao lado.

  • 1. A dívida ou o título é antigo (dívida com mais de 5 anos, ou cheque com mais de 6 meses do prazo de apresentação)?
    Sim
    Não
  • 2. O valor cobrado é maior do que o que foi realmente contratado ou combinado?
    Sim
    Não
  • 3. Você já pagou parte dessa dívida e esse valor não foi abatido da cobrança?
    Sim
    Não
  • 4. Quem cobra é a mesma pessoa com quem você negociou (e não um terceiro por endosso)?
    Sim
    Não
  • 5. O cheque ou título foi dado sem que a mercadoria ou o serviço combinado tenha sido entregue (sem lastro)?
    Sim
    Não
  • 6. Você desconhece a origem da dívida ou nunca assinou/emitiu o documento cobrado?
    Sim
    Não
  • 7. Você já foi citado formalmente pela Justiça nessa cobrança?
    Sim
    Não
Nível de atenção da sua cobrança
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  • Perguntas respondidas 0 de 7
  • Indícios de vício encontrados 0
Você já foi citado: na execução, o prazo dos embargos é de 15 dias (art. 915 do CPC/2015) e não depende de garantia. Não perca esse prazo — fale com a advogada o quanto antes.
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Diagnóstico meramente ilustrativo e educativo. Não constitui parecer jurídico nem promessa de resultado — a existência de vício e as chances de defesa dependem da análise dos documentos, do título e do processo em cada caso concreto.

Frentes de atuação

Como a defesa contra a cobrança pode proteger você

Cada tipo de cobrança e de título abre discussões próprias. Estas são as principais frentes analisadas na defesa de execuções cíveis:

Cobrança indevida

Dívida já paga, cobrada em duplicidade, de pessoa errada ou sem origem legítima. Quando a cobrança não corresponde a uma obrigação real, ela pode ser afastada — e, em casos previstos em lei, gerar direito à repetição do que foi pago a mais.

Analisar minha cobrança

Cobrança a maior

Juros acima do contratado, correção equivocada, encargos abusivos ou pagamentos parciais não abatidos inflam a dívida. O excesso de execução pode ser questionado nos embargos — e, quando evidente, por exceção de pré-executividade.

Revisar o valor

Cobrança de cheque

O cheque é regido pela Lei nº 7.357/85: tem prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em praças diferentes) e prescrição da execução em 6 meses. Vencidos os prazos, ele perde a força executiva. Entre quem negociou, ainda cabe discutir a causa da dívida.

Verificar o cheque

Cobrança de nota promissória

A nota promissória também tem requisitos de validade e prazo de prescrição. Título preenchido de forma irregular, com valor em branco abusivamente completado ou já prescrito pode ter sua força executiva questionada — e a dívida discutida em sua origem.

Analisar a promissória

Endosso irregular

Quando um título é repassado a terceiro por endosso, a discussão da causa fica mais restrita — mas não desaparece. Endosso fora do prazo, sem os requisitos legais ou feito por portador de má-fé pode ser oposto, reabrindo a defesa quanto à origem da dívida.

Verificar o endosso

Cheque sem lastro comercial

Cheque dado por negócio que não se concretizou — mercadoria não entregue, serviço não prestado, contrato desfeito — pode ter a cobrança discutida entre as partes originais. Contra o portador de boa-fé a regra é o pagamento; contra o portador de má-fé, a exceção pode ser oposta.

Discutir a origem
Simples e direto

Como funciona o atendimento

1

Você chama no WhatsApp

Conte a situação: cobrança recebida, citação, cheque ou nota promissória em execução. Se tiver o título ou os documentos do processo, melhor ainda.

2

Análise técnica do título

Karoline examina o documento, os valores, os prazos de apresentação e prescrição e o andamento do processo para mapear vícios e caminhos de defesa.

3

Estratégia definida com você

Você recebe um panorama claro: riscos, defesas possíveis (embargos, exceção de pré-executividade) e custos — para decidir com segurança, sem juridiquês.

Karoline Moser analisando título de cobrança e processo de execução em seu escritório em Blumenau
Karoline Moser, advogada empresarial OAB/SC 58.970, em Blumenau, Santa Catarina
Quem defende você

Karoline Moser

Advocacia empresarial com atuação em cobranças e execuções cíveis. Trabalho técnico e próximo na defesa de quem é cobrado indevidamente — da análise do título e do valor à apresentação de embargos e exceção de pré-executividade.

  • Inscrita na OAB/SC sob o nº 58.970
  • Rua 7 de Setembro, 2221 — Centro, Blumenau/SC
  • Defesa em execuções de cheque, nota promissória e contratos
  • Atendimento digital para Blumenau, região e todo o Brasil
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre defesa de cobranças

Na execução por título extrajudicial, o executado é citado para pagar em 3 dias (art. 829 do CPC/2015). O prazo para apresentar embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada do mandado de citação (art. 915). Não é preciso garantir o juízo para embargar. Por isso a análise imediata do título e dos prazos é essencial.

Sim. A cobrança a maior — juros indevidos, correção equivocada, encargos abusivos ou pagamentos já feitos que não foram abatidos — pode ser discutida nos embargos à execução. Quando o excesso é evidente e comprovável de plano, também cabe exceção de pré-executividade, sem necessidade de garantia.

Depende dos prazos da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85). O cheque tem prazo de apresentação (30 dias na mesma praça, 60 em praças diferentes) e prescrição da execução de 6 meses contados do fim do prazo de apresentação. Vencidos esses prazos, o cheque perde a força de título executivo — embora a dívida ainda possa ser cobrada por outras vias, com discussão da causa.

Entre as partes que negociaram diretamente, sim: é possível discutir a causa (o negócio que originou o título), inclusive alegar que o cheque não tinha lastro comercial ou que a mercadoria não foi entregue. Contra terceiro de boa-fé que recebeu o título por endosso, a discussão da causa é mais restrita — mas o endosso de má-fé é exceção que pode ser oposta.

São a defesa própria do executado na execução por título extrajudicial: uma ação em que se discute amplamente a cobrança — do valor à validade do título. O prazo é de 15 dias (art. 915 do CPC/2015) e, na regra atual, independem de penhora, depósito ou caução. Quando a matéria é reconhecível de imediato, a exceção de pré-executividade pode ser um caminho mais rápido.

O escritório fica no Centro de Blumenau/SC, mas o atendimento é digital e alcança pessoas e empresas de toda a região e de outros estados. Ações de execução e cobrança podem ser acompanhadas de forma remota, com a mesma proximidade.

O próximo passo é seu

Em execução, o prazo corre contra você. Não deixe a cobrança seguir sem defesa.

Envie sua situação agora pelo WhatsApp. Quanto antes o título e o processo forem analisados, mais caminhos de defesa ficam disponíveis.

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