Recebeu um auto de infração da Receita Federal, do Fisco de Santa Catarina ou do município? Você tem prazo para se defender — e a impugnação bem fundamentada pode cancelar a autuação ou reduzir a multa. Análise técnica do auto, das provas e da melhor estratégia administrativa e judicial.
Da ciência do auto ao recurso, cada fase tem um prazo e uma janela diferente de defesa e de redução da multa. Selecione em que fase você está e veja o que ainda é possível fazer — e uma estimativa educativa do desconto de multa por fase.
Ajuste os controles conforme o seu auto de infração.
Muitas legislações preveem desconto da multa no pagamento à vista logo após a ciência do auto. Os percentuais variam conforme o ente (federal, estadual ou municipal) e o tipo de infração — este valor é uma faixa ilustrativa.
Ferramenta meramente ilustrativa e educativa. Prazos e percentuais de redução variam conforme o ente autuante (Receita Federal, Estado de SC ou município) e a legislação aplicável a cada tributo. Não constitui parecer jurídico, cálculo oficial nem promessa de resultado — cada auto de infração exige análise individual.
Cada fase do processo administrativo tributário abre possibilidades diferentes. Estas são as principais frentes analisadas em cada auto de infração:
O auto de infração é o documento em que o Fisco formaliza a cobrança de tributo e a aplicação de multa. Analisar o enquadramento legal, a base de cálculo e o procedimento fiscal é o primeiro passo — muitas autuações contêm erros que abrem espaço para o cancelamento total ou parcial.
Analisar meu autoA impugnação é a defesa apresentada no prazo legal (30 dias no âmbito federal, conforme o Dec. 70.235/72) e instaura o processo administrativo tributário, suspendendo a exigibilidade do crédito. É nela que se discutem fatos, provas, legalidade da autuação e o valor da multa antes da inscrição em dívida ativa.
Impugnar o autoJulgada a impugnação, ainda cabe recurso à instância administrativa superior — o CARF, no âmbito federal, e os conselhos ou tribunais administrativos no estadual e no municipal. Esgotada a via administrativa, a discussão pode seguir para o Judiciário por ação anulatória.
Avaliar recursoMultas de ofício elevadas ou qualificadas podem ser desproporcionais e questionáveis. Além disso, a legislação costuma prever reduções conforme a fase e o momento do pagamento — descontos maiores no pagamento à vista logo após a ciência do auto. Os percentuais variam por ente e por tipo de infração.
Discutir a multaDa ciência do auto ao julgamento final, o processo administrativo tributário exige acompanhamento de prazos, produção de provas e sustentação técnica. Conduzir bem cada fase — no âmbito federal (Dec. 70.235/72) ou no processo administrativo estadual de SC e municipal — é o que preserva as chances de êxito.
Acompanhar o processoAuto sem fundamentação clara, cerceamento de defesa, erro na identificação do sujeito passivo, decadência do direito de lançar (5 anos, art. 173 do CTN) ou tributo inconstitucional: vícios formais e materiais podem anular a autuação ou reduzir drasticamente o valor exigido.
Apontar nulidadesEnvie o auto de infração e conte sua situação: qual ente autuou, o valor da multa e a data da ciência. Com o documento em mãos, a análise é muito mais precisa.
Karoline examina o enquadramento legal, a base de cálculo, as provas e os prazos em curso para mapear os vícios da autuação e as chances reais de impugnação e recurso.
Você recebe um panorama claro: impugnar, recorrer, pagar com desconto ou combinar caminhos — para decidir com segurança, sem juridiquês.
Advocacia empresarial com ênfase em direito tributário. Atuação técnica e próxima na defesa contra autos de infração — da impugnação administrativa aos recursos, no âmbito federal, estadual e municipal.
No âmbito federal, o Decreto nº 70.235/72 prevê o prazo de 30 dias, contados da ciência do auto, para apresentar a impugnação administrativa. Nos processos estaduais de Santa Catarina e nos municipais os prazos são fixados na legislação de cada ente e costumam girar em torno de 30 dias. Perder esse prazo torna o crédito definitivo, por isso a ciência do auto deve ser tratada com urgência.
É a defesa administrativa apresentada contra o auto de infração, que instaura o processo administrativo tributário e suspende a exigibilidade do crédito enquanto é julgada. Nela se discutem a legalidade da autuação, os fatos, as provas e o valor da multa, antes que a dívida seja inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
Em muitos casos, sim. Grande parte das legislações prevê reduções da multa conforme a fase e o momento do pagamento — descontos maiores quando o pagamento ou parcelamento ocorre logo após a ciência do auto e menores em fases posteriores. Os percentuais variam conforme o ente (federal, estadual ou municipal) e devem ser verificados na legislação aplicável ao caso.
Sim. Julgada a impugnação, cabe recurso à instância administrativa superior — no âmbito federal, ao CARF; nos âmbitos estadual e municipal, aos respectivos conselhos ou tribunais administrativos. Mesmo esgotada a via administrativa, ainda é possível discutir a cobrança judicialmente, por meio de ação anulatória ou de outras medidas.
Depende da análise do auto. Autuações frequentemente contêm erros de enquadramento, base de cálculo equivocada, multas desproporcionais ou falhas no procedimento fiscal que podem levar ao cancelamento total ou parcial. Por outro lado, quando não há mérito para discussão, o pagamento com desconto na fase inicial pode ser a via mais econômica. A decisão exige análise técnica do caso concreto.
O escritório fica no Centro de Blumenau/SC, mas o atendimento é digital e alcança empresas e pessoas de toda a região e de outros estados. Autos de infração e processos administrativos federais, estaduais e municipais podem ser acompanhados de forma remota, com a mesma proximidade.
Envie seu auto de infração agora pelo WhatsApp. Quanto antes for analisado, mais caminhos de impugnação, recurso e redução de multa ficam disponíveis.
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