Defesa em auto de infração tributária

Advogado para Auto de Infração Tributária em Blumenau

Recebeu um auto de infração da Receita Federal, do Fisco de Santa Catarina ou do município? Você tem prazo para se defender — e a impugnação bem fundamentada pode cancelar a autuação ou reduzir a multa. Análise técnica do auto, das provas e da melhor estratégia administrativa e judicial.

OAB/SC 58.970
Centro · Blumenau/SC
Resposta rápida pelo WhatsApp
Karoline Moser, advogada tributarista em Blumenau, especialista em defesa contra auto de infração tributária
Karoline MoserOAB/SC 58.970 · Direito Tributário
30 dias
é o prazo federal da impugnação após a ciência do auto (Dec. 70.235/72)
2
instâncias administrativas de defesa: impugnação e recurso
5 anos
é o prazo de decadência para o Fisco lançar o tributo (CTN)
multa
pode ser reduzida conforme a fase e o momento do pagamento
Ferramenta exclusiva

Linha de Prazos do Auto de Infração

Da ciência do auto ao recurso, cada fase tem um prazo e uma janela diferente de defesa e de redução da multa. Selecione em que fase você está e veja o que ainda é possível fazer — e uma estimativa educativa do desconto de multa por fase.

Sua situação

Ajuste os controles conforme o seu auto de infração.

R$ 60.000
R$ 2 milR$ 1 milhão
Fase 1 · Ciência do auto
Prazo para impugnar em curso
no âmbito federal, 30 dias contados da ciência do auto (Dec. 70.235/72)
  • O que fazer agora Apresentar impugnação
  • Efeito da defesa Suspende a exigibilidade
  • Multa aplicada R$ 60.000
Estimativa educativa de redução da multa nesta fase
até R$ 30.000

Muitas legislações preveem desconto da multa no pagamento à vista logo após a ciência do auto. Os percentuais variam conforme o ente (federal, estadual ou municipal) e o tipo de infração — este valor é uma faixa ilustrativa.

Enviar esta situação para a advogada

Ferramenta meramente ilustrativa e educativa. Prazos e percentuais de redução variam conforme o ente autuante (Receita Federal, Estado de SC ou município) e a legislação aplicável a cada tributo. Não constitui parecer jurídico, cálculo oficial nem promessa de resultado — cada auto de infração exige análise individual.

Frentes de atuação

Como a defesa em auto de infração pode proteger você

Cada fase do processo administrativo tributário abre possibilidades diferentes. Estas são as principais frentes analisadas em cada auto de infração:

Defesa em auto de infração

O auto de infração é o documento em que o Fisco formaliza a cobrança de tributo e a aplicação de multa. Analisar o enquadramento legal, a base de cálculo e o procedimento fiscal é o primeiro passo — muitas autuações contêm erros que abrem espaço para o cancelamento total ou parcial.

Analisar meu auto

Impugnação administrativa

A impugnação é a defesa apresentada no prazo legal (30 dias no âmbito federal, conforme o Dec. 70.235/72) e instaura o processo administrativo tributário, suspendendo a exigibilidade do crédito. É nela que se discutem fatos, provas, legalidade da autuação e o valor da multa antes da inscrição em dívida ativa.

Impugnar o auto

Recursos tributários

Julgada a impugnação, ainda cabe recurso à instância administrativa superior — o CARF, no âmbito federal, e os conselhos ou tribunais administrativos no estadual e no municipal. Esgotada a via administrativa, a discussão pode seguir para o Judiciário por ação anulatória.

Avaliar recurso

Multas fiscais

Multas de ofício elevadas ou qualificadas podem ser desproporcionais e questionáveis. Além disso, a legislação costuma prever reduções conforme a fase e o momento do pagamento — descontos maiores no pagamento à vista logo após a ciência do auto. Os percentuais variam por ente e por tipo de infração.

Discutir a multa

Processo administrativo tributário

Da ciência do auto ao julgamento final, o processo administrativo tributário exige acompanhamento de prazos, produção de provas e sustentação técnica. Conduzir bem cada fase — no âmbito federal (Dec. 70.235/72) ou no processo administrativo estadual de SC e municipal — é o que preserva as chances de êxito.

Acompanhar o processo

Nulidades e vícios do auto

Auto sem fundamentação clara, cerceamento de defesa, erro na identificação do sujeito passivo, decadência do direito de lançar (5 anos, art. 173 do CTN) ou tributo inconstitucional: vícios formais e materiais podem anular a autuação ou reduzir drasticamente o valor exigido.

Apontar nulidades
Simples e direto

Como funciona o atendimento

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Você chama no WhatsApp

Envie o auto de infração e conte sua situação: qual ente autuou, o valor da multa e a data da ciência. Com o documento em mãos, a análise é muito mais precisa.

2

Análise técnica do auto

Karoline examina o enquadramento legal, a base de cálculo, as provas e os prazos em curso para mapear os vícios da autuação e as chances reais de impugnação e recurso.

3

Estratégia definida com você

Você recebe um panorama claro: impugnar, recorrer, pagar com desconto ou combinar caminhos — para decidir com segurança, sem juridiquês.

Karoline Moser analisando auto de infração tributária em seu escritório em Blumenau
Karoline Moser, advogada tributarista OAB/SC 58.970, em Blumenau, Santa Catarina
Quem defende você

Karoline Moser

Advocacia empresarial com ênfase em direito tributário. Atuação técnica e próxima na defesa contra autos de infração — da impugnação administrativa aos recursos, no âmbito federal, estadual e municipal.

  • Inscrita na OAB/SC sob o nº 58.970
  • Rua 7 de Setembro, 2221 — Centro, Blumenau/SC
  • Atuação em autos de infração federais, estaduais e municipais
  • Atendimento digital para Blumenau, região e todo o Brasil
Dúvidas frequentes

Perguntas sobre auto de infração tributária

No âmbito federal, o Decreto nº 70.235/72 prevê o prazo de 30 dias, contados da ciência do auto, para apresentar a impugnação administrativa. Nos processos estaduais de Santa Catarina e nos municipais os prazos são fixados na legislação de cada ente e costumam girar em torno de 30 dias. Perder esse prazo torna o crédito definitivo, por isso a ciência do auto deve ser tratada com urgência.

É a defesa administrativa apresentada contra o auto de infração, que instaura o processo administrativo tributário e suspende a exigibilidade do crédito enquanto é julgada. Nela se discutem a legalidade da autuação, os fatos, as provas e o valor da multa, antes que a dívida seja inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.

Em muitos casos, sim. Grande parte das legislações prevê reduções da multa conforme a fase e o momento do pagamento — descontos maiores quando o pagamento ou parcelamento ocorre logo após a ciência do auto e menores em fases posteriores. Os percentuais variam conforme o ente (federal, estadual ou municipal) e devem ser verificados na legislação aplicável ao caso.

Sim. Julgada a impugnação, cabe recurso à instância administrativa superior — no âmbito federal, ao CARF; nos âmbitos estadual e municipal, aos respectivos conselhos ou tribunais administrativos. Mesmo esgotada a via administrativa, ainda é possível discutir a cobrança judicialmente, por meio de ação anulatória ou de outras medidas.

Depende da análise do auto. Autuações frequentemente contêm erros de enquadramento, base de cálculo equivocada, multas desproporcionais ou falhas no procedimento fiscal que podem levar ao cancelamento total ou parcial. Por outro lado, quando não há mérito para discussão, o pagamento com desconto na fase inicial pode ser a via mais econômica. A decisão exige análise técnica do caso concreto.

O escritório fica no Centro de Blumenau/SC, mas o atendimento é digital e alcança empresas e pessoas de toda a região e de outros estados. Autos de infração e processos administrativos federais, estaduais e municipais podem ser acompanhados de forma remota, com a mesma proximidade.

O próximo passo é seu

No auto de infração, o prazo é curto. Não deixe a multa se tornar definitiva.

Envie seu auto de infração agora pelo WhatsApp. Quanto antes for analisado, mais caminhos de impugnação, recurso e redução de multa ficam disponíveis.

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